prevcar auto proteçao de carros e motos em Duque de Caxias

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Duque de Caxias, Rio de Janeiro
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17 Aug 2011

Coberturas
Prev carauto

Assistência 24 horas

A Prevcar Auto disponibiliza para o associado a Assistência 24 horas que oferece serviços exclusivos a qualquer hora do dia ou da noite em todo território nacional.

Através de uma ligação gratuita para os telefones ( 0800 702 1671 / 0800 707 4494 ) a nossa central de assistência o associado pode ter acesso a vários serviços como:

Assistência 24 horas
Auxílio na falta de combustível
Carro Reserva
Chaveiro
Colisão
Despachantes
Furto
Guarda de Veículo
Hospedagem em Hotel
Incêndio
Motorista para retorno do veículo
Motorista Substituto Ocorrência Total ou parcial
Peças de substituição em caso de ocorrência
Reboque do veículo
Registro no cadastro do CNVR
Retorno ao domicílio
Roubo
Socorro elétrico e mecânico
Substituição de pneu furado
Táxi
Transporte do veículo acidentaAasoxílio Pára-brisa



Coberto pelo programa em caso de:

Roubo ou Furto

Garante os prejuízos sofridos pelo veículo protegido. Esta proteção cobre os danos provocados ao veículo ou a sua perda em caso de furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo, no limite do valor do veículo.



Choque, Colisão e Capotamento

Os prejuízos sofridos pelo veículo protegido, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, exceto quando este não esteja conduzindo seu veiculo de acordo com as leis de transito ou sob efeito de drogas. Esta proteção cobre os danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo.

Incêndio, Explosão e Acidentes Naturais

Garante os prejuízos sofridos pelo veículo seguro provocados por Incêndio, ou Explosão casual e Queda de Raio.
Responsabilidade Civil (Seguro contra Terceiros)

Esta cobertura é o chamado "seguro contra terceiros", uma proteção obtida em parceria com uma seguradora renomada no mercado.
Garante as indenizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros como os dados a seguir:

Carros: Limite de até R$ 30.000,00 para danos corporais e R$ 30.000,00 para danos materiais.

Motos: Limite de até R$20.000,00 para danos materiais.

Estão cobertos os danos causados pelo veículo segurado em todo o Território Nacional.

Exclusões :


Estão excluidas as prestações de serviços de assistencia a eventos resultantes de:

De caráter geral:

• Prestações de serviços não decorentes das instruções e solicitações contratadas, ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo associado como antecipação, extenção ou realização do serviço.
• Fenomeno da natureza de caráter extraordinario, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcanica, funções, maremotos e queda de meteoritos.
• Explosão, liberaçãode calor e indicações provenietes de cisão de átomos ou radiação ou radioatividades e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleraçãoartificial de particulas:
• Ocorrencia em situação de guerra, comoções sociais, atos de terrorismoe sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o associado provar que a ocorrencia não ten relação com os referidos eventos;

Em relação ao veiculo:

• Ocorrência fora dos âmbitos definidos;
• Acidentes com a motocicleta em decorrência da prática de "rachas" ou corridas;
• Má manutenção ou descuidos do responsável do automóvel;
• Veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades;
• Participação em aposta, duelos, crimes, disputas;
• Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcólicas;
• Solicitação de assistência para pane respetitivas;
• Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de "munk" ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque".
• Gastos com combustíveis, reparações e roubo de ascesssórios incorporado ao veículo;
• Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
• Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veiculo;
• Reparo do veiculo fora do local do evento;
• Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sisitema viario, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
• Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que associado motorista reconheça sua responsabilidade;
• Acionamentodos serviços de emergência em sequência a rechamada para correção de defeito ou vício tambem conciencia como "recall" por parte da Contratante;
• Mercadorias transportadas;
• Assistência efetuadas ou solicitadas diretamente pelo associado, sem prévia autorização da contratada;
• No serviço de motorista substituto, não estão inclusas despesas com cumbustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.

Em relação as pessoas:

• Gastos de hospitalização, honorarios não especificados, exames complementares de diaginóstico e medicamentos;
• Gastos com restaurantes e despesas provenientes de estrada em hotel, tais como: lavanderia, telefone, restaurantes, frigobar, etc.;
• Tentativa de suicídios, doenças, ou lesões ocasionadas pela tentativa , ou ainda, causadas intencionalmente pelo associado a si próprio, assim como as que deveriam de ações criminosas por ele causadas, direta ou indiretamente;
• Tratamento ou atos decorrente de doenças ou estados patológicos provocados por ingestãointencional de tóxicos (drogas), narcóticos, ou utilização de medicamentos semprescrição médica;
• Despesas com próteses, óculos, lentesde contatos,marca-passos, bengalas e similares,assim como qualquer tipo de doençamental;

• Acontecimento ocasionados em consequência de prática de desportos em competições, assim como nos seus treinos e apostas;
• Partos e complicações devido ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros 6 (seis) meses de gravidez;
• Gastos com enterroou cerimômia fúnebre;
• Assistencia não se estenderá em busca do "de cujus", realizaçõesde provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso do associado haver desaparecido em acidentes, qualquer que seja a sua natureza, implicandoem "morte presumida";
• Assistencia efetuadas ou solicitadas diretamente pelo associado, sem a previa autoização da central de assistencia;
• As despesas decorentes de serviço de assistencia jurídica, serãode responsabilidadedo associado;
• No serviço de traslado de corpo, estão excluidas despesas relativas ao funeral e sepultamento.

OBS: O valor a restituir do veículo constante na Tabela(FIPE) de mercado na data do evento.


e-mail: andrade-severino@bol.com.br
consultor severino 92532211 81490375 39895524
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